sábado, 25 de julho de 2009

H1N1 VÍRUS GRIPE SUÍNA

Acerca de 1(mês) fiquei sabendo do protocolo para tratar dos casos suspeitos de gripe suína, e pasmem, fiquei abismado que a tal determinação tinha partido do Ministério da Saúde, e dizia o seguinte: “as pessoas que tiveram contato com os casos suspeitos deverão ser observadas durante 10(dez) dias”, vejam que absurdo.

Agora pergunto? Se apenas uma dessa pessoas estava contaminada, como fazer para controlar as outras que tiveram contato com essa que agora é portadora do vírus.

Talvez seja por isso que o vírus já esta sendo transmitido pelo ar que respiramos.

Então cuidado com a sua transmissão rápida, o vírus da gripe A (H1N1) não é muito virulento, mas se propaga rapidamente. Ele pode ser disseminado pelo ar por meio de uma tosse, um espirro, perdigotos. Ele também é transmissível por um contato mais próximo (aperto de mãos, beijo) com uma pessoa doente, ou encostando em objetos (maçaneta de porta, etc.) contaminados. Os sintomas se parecem com aqueles da gripe comum: febre, tosse, fadiga, dores no corpo.

Ao menor sintoma procure um médico lembre-se você tem família cuide dela.

Melhor Advogado

Um caso real de Direito História real que ganhou o primeiro lugar no Criminal Lawyers Award Contest: Um advogado de Charlotte, NC. (Carolina do Norte ) comprou uma caixa de charutos muito raros e caros. Tão raros e caros que os colocou no seguro, contra fogo, entre outras coisas. Depois de um mês, tendo fumado todos eles e ainda sem ter terminado de pagar o seguro, o advogado entrou com um registro de sinistro na companhia de seguros. Nesse registro, alegou que os charutos “haviam sido perdidos em uma série de pequenos incêndios". A companhia de seguros recusou-se a pagar, citando o motivo óbvio: que homem havia consumido seus charutos da maneira usual. O advogado processou a companhia…
E GANHOU. Ao proferir a sentença, o juiz concordou com a companhia de seguros que a ação era frívola. Apesar disso, o juiz alegou que o advogado “tinha posse de uma apólice da companhia na qual ela garantia que os charutos eram seguráveis e, também, que eles estavam segurados contra fogo, sem definir que tipo de fogo seria e que, portanto, ela estava obrigada a pagar o seguro". Em vez de entrar no longo e custoso processo de apelação, a companhia aceitou a sentença e pagou $15,000 dólares ao advogado, pela perda de seus charutos raros nos incêndios. Depois que o advogado embolsou o cheque, a companhia de seguros o denunciou, e fez com que ele fosse preso, por 24 incêndios criminosos!!! Usando o próprio registro de sinistro e o testemunho dele, a companhia de seguros fez com que o advogado fosse condenado por incendiar intencionalmente propriedade segurada e fosse sentenciado a 24 meses de prisão, além de uma multa de US$ 24.000,00. Moral da história: Do outro lado também tinha um advogado. Só que melhor e muito mais esperto.

Piada de Advogado

Dois advogados se encontram na entrada de um motel.
Cada um está com a respectiva mulher do outro.
Instantes eternos de constrangimento.
Conseguem, enfim, travar um diálogo.
- Nobre colega, que situação.
- É nobre colega, que situação desagradável.
Um deles propõe um acordo.
- Nobre colega, para evitar piores desdobramentos deste infortúnio, sugiro que cada um devolva a mulher do outro.
Vamos embora e não falemos mais no assunto, entendo que seja o correto e o justo.
- Nobre colega, concordo que este seja o procedimento mais correto. Mas não é justo.
- E por que não seria justo, nobre colega?
- O nobre colega está saindo do motel. E eu apenas chegando.

sexta-feira, 10 de julho de 2009

Seguro DPVAT

O DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) tem caráter de seguro de responsabilidade civil, razão pela qual a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar processo remetido pela Quarta Turma.

O caso trata de viúva de vítima atropelada em 2002 que deu início à ação apenas em 2006. O juiz inicial negou seguimento ao pedido, afirmando estar prescrito o direito da autora de buscar a indenização. O Tribunal de Justiça paulista manteve o entendimento.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o DPVAT teria finalidade eminentemente social, de garantia de compensação pelos danos pessoais de vítimas de acidentes com veículos automotores. Por isso, diferentemente dos seguros de responsabilidade civil, protegeria o acidentado, e não o segurado. A prescrição a ser aplicada seria, portanto, a da regra geral do Código Civil, de dez anos. O entendimento foi seguido pelos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado.

Em voto vista, o ministro Fernando Gonçalves divergiu. Para ele, embora o recebimento da indenização do seguro obrigatório independa da demonstração de culpa do segurado, o DPVAT não deixa de ter caráter de seguro de responsabilidade civil. Por isso, as ações relacionadas a ele prescreveriam em três anos. O voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti.

Os dois últimos ressaltaram também a tendência internacional de reduzir os prazos de prescrição nos códigos civis mais recentes, em favor da segurança jurídica.