sábado, 29 de outubro de 2011

Mais uma vitória -, dois policiais militares foram acusados da pratica de concussão, segundo a denúncia eles exigiram a quantia de R$100,00(cem reais) para não efetuarem autuações em um veículo, e, sob orientação deste causídico cada policial contratou um advogado, e ao final o SDPM E.G.M Policial Militar do 29°BPMM foi absolvido pela corregedoria, veja a integra da decisão publicada no último dia 27 de julho de 2011.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Senador Defende Chicotear Presos

Em discurso na tarde desta quinta-feira (6) no plenário, o senador Reditário Cassol (PP-RO), criticou o auxílio pago pelo governo federal às famílias dos presos, e defendeu o uso do chicote como forma de disciplinar os detentos.

"Facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha, que devia estar atrás da grade de noite e de dia trabalhar. E quando não trabalhasse de acordo, o chicote, que nem antigamente, voltar", disse o senador.

O chamado auxílio-reclusão é um benefício pago pela Previdência Social aos dependentes do segurado preso, durante o período em que estiver sob regime fechado ou semi-aberto. Presos sob o regime condicional ou cumprindo pena em regime aberto não têm direito a receber o benefício.
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"Não faz sentido o governo federal premiar a família de um criminoso e deixar familiares das vítimas sem nenhuma proteção social ou financeira. É um absurdo que a família de um pai morto pelo bandido, por exemplo, fique desamparada, enquanto a família do preso que cometeu o crime receba o auxílio previdenciário de R$863,60. O auxílio é maior até do que o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional, que é hoje R$545,00", disse o senador.
Cassol defendeu ainda que o Congresso Nacional faça uma mudança no Código Penal. "Nós temos de botar a mão na consciência, pensar para dar uma alterada no Código Penal, para modificar, fazer voltar um pouco do velho tempo. Nos velhos tempos não existia presídio, eram cadeias que viviam praticamente vazias. [...] Hoje, quando libertado [o preso] sai dando risada, rindo ainda das autoridades. Em poucas semanas, em poucos meses está de volta", afirmou.
Durante o discurso, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pediu um espaço para manifestação, e criticou a posição de Cassol que defendeu o uso do chicote.
"Posso compreender a sua indignação, mas de maneira alguma aprovaria a utilização do chicote, porque seria uma volta a Idade Média", afirmou

fonte G1

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Justiça comum deve julgar crime de militar contra militar fora de serviço

Crime cometido por militar contra militar, ambos da ativa e fora de serviço, que não tenham relação com a função militar, devem ser julgados pelo Tribunal do Júri. Essa foi a conclusão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar habeas corpus a um policial militar acusado de matar outro policial militar.

Após o recebimento da denúncia, foi confirmado o Tribunal do Júri para o julgamento do caso. A defesa alegou, em preliminar, a incompetência da Justiça comum, mas o argumento não foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). , qu decidiu da seguinte forma: “Malgrado o crime ter sido cometido por militar contra vítima integrante do quadro de corpo de bombeiros, a conduta foi praticada quando não estavam em serviço, não havendo vinculação com a função militar. Por esta razão, afastou-se a competência da justiça castrense”, asseverou o TJRJ.

A defesa do policial militar impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, no STJ, requerendo que o processo não fosse incluído na pauta do Tribunal do Júri, até o julgamento final do habeas corpus.

Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem, afirmando que crime cometido por militar em atividade deve ser regido pelo artigo 9º, II, “a”, do Código Penal Militar . No entanto, a Quinta Turma denegou a ordem em decisão unânime.

Para a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, a tese defendida pela defesa encontra-se em direção oposta ao entendimento da Terceira Seção, que é firme no sentido de que compete ao Tribunal do Júri o julgamento de homicídio praticado por militar contra outro militar, ambos fora do exercício de suas funções. “Ademais, apresentando o delito motivação alheia às atividades militares, resta afastada a incidência do artigo 9º do Código Penal Militar”, concluiu a relatora.

Consulte o Processo no site do STJ: HC 163752

Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP

Justiça condena seguradora à indenizar policial acidentado na folga.

Fóruns Centrais Fórum João Mendes Júnior 33ª Vara Cível
583.00.2009.210327-0/000000-000 - nº ordem 2233/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - PERIVALDO LIMA CARVALHO X COSESP COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, julgo procedente a presente ação de cobrança, de rito sumário, promovida por PERIVALDO LIMA CARVALHO em face da COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - COSESP., e em conseqüência condeno a ré ao pagamento da importância de R$ 24.500,00 (vinte e quatro mil e quinhentos reais), a ser atualizada monetariamente pelos índices constantes da tabela de correção do Tribunal de Justiça deste Estado desde setembro de 1.998 (data em que formulado o pedido administrativo - folha 90) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, contados desde a citação (novembro de 2.009 - folha 36). ADV ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 283484.

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Estado deve indenizar vítima de disparo de Policial Militar



        A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar indenização por danos morais a um homem que foi atingido por um tiro disparado da arma de policial militar.
        De acordo com a inicial, em 1998, o homem foi abordado por policiais na cidade de Sumaré e acusado de ter roubado a moto que pilotava. Segundo a vítima, ele foi levado a um lugar deserto e, dentro da viatura, os policiais teriam utilizado tática conhecida como 'roleta russa', para obrigá-lo a confessar o crime. Na sequência, fora atingido por um disparo e sofreu perda permanente e total da função do olho direito, além de dano estático facial.
        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti, apesar de não haver comprovação de que os fatos tenham acontecido exatamente como relatados na inicial, o policial que disparou o tiro respondeu a procedimento disciplinar e acabou sendo demitido por falta grave. Também há processo criminal em andamento para a apuração do caso.
        De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público prestadoras de serviço responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. “Inequívoco que a vítima foi atingida quando estava detida no interior da viatura policial, o que é corroborado até mesmo pelo depoimento do outro ex-policial militar que acompanhava o autor do disparo, aliás, também demitido das fileiras da Corporação”, afirma o relator.
        A indenização foi reduzida de mil para 500 salários mínimos. “Embora não se ignorem as sequelas com que resultou o autor, o montante estabelecido em primeira instância é divorciado dos valores que a jurisprudência tem arbitrado acerca de situações assemelhadas”, ressaltou Viotti.
        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Ricard Dip e Pires de Araújo.
        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) /     DS (foto ilustrativa)

Policial Deve ser Indenizado por Abusos Cometidos durante Processo Demissório

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Polícia Militar a indenizar um policial em R$ 15 mil por iniciar processo de demissão sem investigação preliminar e por acusá-lo equivocadamente.
Segundo o juiz, a Polícia Militar tem autonomia e competência para instaurar processos administrativos para apurar a conduta de seus policiais. Porém, no caso em questão, apontou uma sequência de atos ilegais e abusivos contra as garantias constitucionais do policial. 
Destacou a falta de ampla defesa e o fato de ter sido iniciado o processo de exclusão do autor da Corporação Militar sem qualquer procedimento anterior, visando comprovar a sua efetiva participação nos fatos.
O policial relata que as investigações apontaram apenas que suas características físicas eram semelhantes as suas. Mesmo assim, em decorrência do procedimento militar, perdeu o porte de arma, foi retirado da escala de trabalho e passou a utilizar a carteira funcional provisória. Ao final do procedimento ele foi inocentado.
O Distrito Federal se defendeu argumentando inépcia da inicial e pediu a improcedência do pedido de indenização. Destacou que há legalidade no poder de apuração e mesmo que o autor fosse absolvido, não haveria nenhum constrangimento, muito menos ação ilegal do Conselho Permanente de Disciplina.
Mas, o juiz entendeu de forma diferente e considerou abusiva a acusação do policial com base em um vídeo em que os participantes dificultavam a sua identificação pessoal de todas as formas possíveis. "Neste vídeo, o autor foi de pronto identificado por mera silueta física, de modo subjetivo ao bel prazer do (s) identificador (es), em verdadeira caça às bruxas", resumiu o julgador, que não aceitou as alegações da defesa e impôs a indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do DF.
Processo 104158
fonte/conjur 20/07/11

STF Vai Decidir Sobre Isonomia entre Promotor e Defensor na Sala de Audiência

O juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum, pediu ao Supremo Tribunal Federal que seja dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais feitas na Justiça Federal brasileira. 
Mazloum argumenta que para garantir tratamento igualitário entre os representantes do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública ou da Ordem dos Advogados do Brasil, foi editada a Portaria 41/2010. A norma, de caráter jurisdicional, pretendia dar efetividade à Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94 e 132/09). 
Isonomia 
Na ação, Mazloum alega que está impedido de exercer sua jurisdição por causa da liminar e que cabe ao juiz natural “assegurar a paridade de tratamento entre acusação e defesa”. Na avaliação dele, houve uma interpretação equivocada da desembargadora sobre o dispositivo em discussão da Lei Orgânica do Ministério Público. O entendimento da desembargadora, segundo o juiz federal, fere entendimento da 2ª Turma do STF sobre o assunto firmado no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 21.884.
De acordo com Mazloum, “é perceptível a reação diferenciada de testemunhas quando indagadas pelo acusador, sentado no alto e ao lado do juiz, e depois pelo advogado, sentado no canto mais baixo da sala ao lado do réu. É preciso colocar em pé de igualdade, formal e material, acusação e defesa”, acrescentou.
Ao observar que a questão está em discussão no âmbito do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça e que há a possibilidade de decisões divergentes entre os dois, ele pediu a concessão de liminar pelo STF para resolver eventual controvérsia para toda a magistratura. 
No mérito, pediu que seja declarado inconstitucional o artigo 18, I, “a”, da Lei Complementar 75/93 e adotado o teor da Portaria 41/2010 da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo como modelo válido para toda a magistratura “com vistas a assegurar paridade de tratamento entre acusação e defesa durante as audiências criminais”.

Rcl 12.011
fonte/Conjur 18/jul

terça-feira, 12 de julho de 2011

DHPP apura quase 150 casos de Resistência Seguida de Morte envolvendo Policiais Militares.

          O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, divulgou nesta terça-feira (12) que apura 148 mortes de civis após confronto com a Polícia Militar nos últimos três meses. 

          Segundo o diretor do DHPP, Jorge Carrasco, 30% dos casos foram solucionados. Segundo ele, os conflitos em que morreram 148 pessoas ocorreram durante confrontos que envolveram 276 suspeitos, sempre após crimes patrimoniais. Segundo o coronel Edson Silvestre, da Corregedoria da Polícia Militar, houve queda de 12% do número de casos se comparados ao mesmo período do ano anterior.







fonte/g1 12/07/2011

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Quando a Justiça Fortalece a Democracia

 

Houve quem pensasse, na fase da ditadura militar, que, com a redemocratização, os problemas do país seriam resolvidos quase que por gravidade. Não foi assim, e nunca seria, embora o resgate dos direitos civis, da liberdade no sentido amplo permitisse à sociedade se organizar em torno de um projeto de nação e debatê-lo constantemente, melhor forma de poder aperfeiçoá-lo. O próprio Estado de Direito democrático precisa ser fortalecido pelo exercício de prerrogativas fundamentais inscritas na Constituição. Não é tarefa simples num país que só a partir da penúltima década do século passado tem conseguido se manter por mais de duas décadas ininterruptas sem apagões institucionais. Esta construção perene da democracia reserva papel estratégico ao Poder Judiciário. Nele vão parar conflitos que permitem aos tribunais delimitar os espaços privados protegidos da ingerência do Estado, uma das essências da democracia. Nos regimes autoritários, o Estado, sob o controle de esquemas cesaristas, tripulado por salvadores da pátria, tende a eliminar a possibilidade do livre arbítrio. É preciso analisar neste contexto decisões recentes da Justiça, entendidas, de maneira equivocada, como de proteção a corruptos e criminosos de colarinho branco em geral.

Foram elas: a anulação de provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia, executada a partir de 2008 para investigar a participação de diretores da empreiteira Camargo Corrêa em operações de evasão de divisas e financiamentos ilegais de campanhas políticas; e idêntica decisão sobre outra operação da PF, a Satiagraha, cujas provas fundamentaram processo contra o banqueiro Daniel Dantas. Ambas decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nas duas investigações, agentes públicos usaram o poder de Estado para produzir provas sem respeitar ritos, normas, leis, direitos constitucionais dos investigados. No caso da Castelo de Areia, grampos telefônicos foram autorizados em instâncias iniciais da Justiça com base em denúncias anônimas. Como gravações telefônicas e vigilância eletrônica invadem de forma direta a privacidade, elas só podem ser liberadas de forma muito criteriosa. Não como aconteceu. A posição do STJ tem sua importância ampliada pelo fato de grampos, pela banalização, terem virado quase o único instrumento de investigação policial.

Na Satiagraha, conduzida pelo delegado Protógenes Queiroz — ele soube surfar a popularidade e ganhar um assento na Câmara dos Deputados pelo PCdoB de São Paulo —,houve uma articulação entre ele, um juiz então de primeira instância, Fausto De Sanctis, e o Ministério Público, numa espécie de cruzada contra Daniel Dantas, entre outros. Bem na filosofia dos “fins que justificam os meios”, para processar e condenar investigados, o grupo chegou a contar com arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em ações clandestinas. A Satiagraha não poderia mesmo ser aceita em cortes superiores. Nos dois veredictos, a democracia saiu fortalecida. Não importam as folhas corridas e prontuários de investigados. Impossível é admitir no Estado de Direito tribunais de exceção, o uso da máquina do Estado para perseguir adversários, aberrações deste tipo. Mais ainda num país em que o Estado já tem uma presença opressiva sobre a sociedade. Os meios são tão importantes quanto os fins.

[Editorial do jornal O Globo, publicado na edição deste domingo, 19 de junho de 2011.]

quinta-feira, 12 de maio de 2011

Relatório demonstra ligações entre ataques do PCC e Corrupção Policial

          Em evento realizado em São Paulo na última segunda-feira, a Ong Justiça Global e a Clínica Internacional de Direitos Humanos da Faculdade de Direito de Harvard lançaram oficialmente o relatório São Paulo sob Achaque: Corrupção, Crime Organizado e Violência Institucional em Maio de 2006, que desvenda esquemas de corrupção que, à época, resultaram nos ataques do PCC e nos homicídios cometidos por policiais em serviço e grupos de extermínio.
          O lançamento contou com a presença de familiares de vítimas dos crimes de maio e de organizações não governamentais de direitos humanos.

         Clique aqui e veja na íntegra o relatório apresentado neste evento.

          fonte/ site justiça global

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Últimas Decisões

No último dia 22 de abril o 3º Sargento H. T. de A. foi absolvido pelo Tribunal de Justiça Militar, ele havia sido denunciado pela pratica do crime previsto no artigo 215 do Código Penal Militar, em decisão dividida o conselho de sentença absolveu o sargento.

A decisão não agradou alguns membros do conselho que alegando a posição do graduado, pediram a sua condenação, mas foram vencidos, prevalecendo a tese da defesa, pela absolvição por inexistência de crime.

Últimas Decisões

No último dia 19 de abril o 2º Sargento H. de A. foi absolvido pelo 03 Tribunal do Júri da capital, por maioria de votos os jurados absolveram o sargento da acusação de tentativa de homicídio, a denúncia alegando motivo fútil e que a vitima não teve como se defender pedia a condenação por duas qualificadoras incisos II e IV, §2 do art. 121 do Código Penal.

A acusação era de que em outubro de 2003 o sargento teria, dentro de uma lanchonete, efetuado disparos de arma de fogo por divergências com um garçom, porém, as acusações não foram suficientes para dar suporte a acusação prevalecendo a tese da nossa defesa de negativa de autoria.

De 50 mil homicídios, só 8% são esclarecidos em todo o Brasil

De 50 mil homicídios, só 8% são esclarecidosDe 50 mil homicídios ocorridos no país por ano, apenas quatro mil (8%) têm o autor descoberto e preso. A estimativa é de Julio Jacobo Waiselfisz, coordenador da pesquisa Mapas da Violência 2011, divulgada pelo Ministério da Justiça. São pelo menos cem mil assassinatos sem solução no Brasil até 2007 — e muitos já prescritos dentro do prazo de 20 anos previsto pelo Código Penal Brasileiro —, segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A reportagem é do jornalista Cássio Bruno, do jornal O Globo.

Especialistas ouvidos pelo jornal, na última semana, apontam uma série de fatores que prejudicam o esclarecimento dos homicídios: o sucateamento das delegacias; a falta de infraestrutura das polícias técnicas nos estados para obtenção de provas; o déficit do número de investigadores; e a burocracia, além da não integração entre delegados, promotores e a Justiça no andamento dos inquéritos.

“O Brasil não tem uma estrutura de segurança pública formada. Não há um sistema nacional integrado para o tema. Há uma resistência grande em abrir a caixa-preta da criminalidade no país. Tem estado, como Alagoas, cujo índice de solução de homicídios não chega a 2%”, afirma Waiselfisz.

Para agilizar as investigações, o CNMP criou, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e os governos estaduais, a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), chamada de Meta 2. O objetivo é tentar concluir inquéritos abertos até dezembro de 2007.

Na sexta-feira, já eram 95.272 casos de crimes sem conclusão no país. Mas o número passará dos cem mil, já que 16 estados vão apresentar relatórios com a estatística atualizada.

A missão de cumprir a Meta 2, porém, será difícil. O prazo dado às polícias para encerrar os casos nos estados com mais de quatro mil inquéritos em andamento terminaria em julho, mas já foi prorrogado para o fim de dezembro por causa da demanda.

“Os problemas não são de agora. A Enasp está jogando luz em cima do problema”, diz a juíza federal Taís Ferraz, coordenadora do Grupo de Persecução Penal do Enasp, que cita dificuldades encontradas nas investigações. “Há situação em que é preciso três pessoas assinarem um documento para realizar determinada diligência. E faltam equipamentos e peritos.”

No Rio, o Centro Integrado de Apuração Criminal (Ciac) possui 30 mil inquéritos da capital, sendo 15 mil de homicídios ocorridos até dezembro de 2007. Dos 15 mil procedimentos abertos, 60% estão prontos para serem arquivados. Ou seja: casos sem qualquer referência dos assassinos ou já investigados, mas com baixa possibilidade de se chegar ao autor. Outros 39% ainda dependem de investigações e apenas 1% tem a autoria identificada.

"Criamos o Programa de Resolução Operacional de Homicídios, com técnicas padronizadas para obter sucesso nas investigações. O conselho do Ministério Público recomendou a outros estados para que exista um padrão nas investigações”, diz o procurador de Justiça Rogério Scantamburlo, coordenador do Ciac.

Investigação defasada

Antônio Maciel Aguiar, presidente da Federação Nacional dos Profissionais de Papiloscopia e Identificação, destaca a falta de especialistas. “Em Goiás, por exemplo, temos só 150 papiloscopistas para atender a 246 municípios.”

Em 2010, o coordenador do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da UFRJ, Michel Misse, publicou “O inquérito policial no Brasil: Resultados gerais de uma pesquisa” e fez a seguinte análise: “Observaram-se em alguns estados (especialmente no Rio de Janeiro), alta rotatividade de delegados e policiais entre as delegacias e uma constante reclamação de interferência política na atividade policial”.

Cláudio Beato, coordenador do Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública da Universidade Federal de Minas Gerais, afirma: “Hoje, a polícia investiga com base em depoimentos de testemunhas. É um método atrasado, defasado. Só há peritos de corpos e não de cenas do crime. Nos Estados Unidos, a testemunha é a prova menos importante em um julgamento. No Brasil, a confissão é o objetivo. Se não há confissão, dificilmente chega-se ao autor.”

Procurada pela reportagem do jornal O Globo, Regina Miki, secretária nacional de Segurança Pública (Senasp), não respondeu aos pedidos de entrevista.

fonte conjur-09/05/11

terça-feira, 12 de abril de 2011

Reconhecimento Merecido

     Os policiais militares do Batalhão de Polícia Rodoviária foram promovidos nesta terça-feira, os três receberam condecorações pelo apoio que deram aos alunos da escola atacada no Rio de Janeiro pelo assasssino Wellington Menezes de Oliveira. Ao todo, 12 crianças morreram no atentado.
     Na solenidade por Ato de Bravura dos Policiais, o cabo Denilson Francisco de Paula foi promovido a terceiro-sargento, o cabo Ednei Feliciano da Silva foi promovido a terceiro-sargento e o terceiro-sargento Márcio Alexandre Alves foi promovido a segundo-sargento.
      O evento contou com a presença de Michel Temer presidente em exercício, o governador do Estado do Rio de Janeiro, Sergio Cabral o Comandante Geral da Polícia Militar, Coronel Mário Sergio de Brito Duarte.
     O sargento Alves lembrou as 12 crianças e disse: "Meu sentimento é de dever cumprido".
     E diise mais: 'Eu preferia que as crianças estivessem vivas e eu não estivesse recebendo essa homenagem'.
     Em discurso durante a cerimônia, o Coronel Comandante Geral da PM do Rio disse que os policiais demonstraram coragem, profissionalismo durante a ação policial.
    
Fonte Fábio Motta/AE


sábado, 9 de abril de 2011

Resistência Seguida de Morte

     Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no último dia 07 de abril de 2011 a Resolução SSP- 45,de 06.04.2011-, que determina a remessa dos casos de Resistência Seguida de Morte para o Departamento de Homicídios e Proteção a Pessoa (DHPP).
    

     Veja na íntegra a resolução.

"O Secretário da Segurança Pública:
Considerando a busca contínua pelo aprimoramento eficiência nas ações de polícia judiciária;
Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos investigatórios atinentes às ocorrências policiais denominadas “resistência seguida de morte”;
Considerando que o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa detém uma estrutura adequada e corpo técnico especializado na investigação de crimes em que ocorra o evento morte, resolve:

Artigo 1º - Todas as ocorrências preliminarmente identificadas como “resistência seguida de morte” envolvendo policiais militares, civis e integrantes da guarda civil metropolitana, ocorridas dentro dos limites territoriais do DECAP e DEMACRO, deverão ser registradas e investigadas exclusivamente pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP, sem prejuízo das devidas apurações por parte das respectivas Corregedorias.

Parágrafo único – Nas ocorrências de que trata este artigo, o local dos fatos deverá ser devidamente preservado para posterior levantamento pericial, ainda que ocorra a remoção de pessoas lesionadas.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação".

     A nosso ver esta resolução é desnecessária, pois todos os casos dessa natureza a Corregedoria da Polícia Militar sempre investigou e muito bem por sinal, um exemplo disso podemos verificar nos casos recentes em que tomou a iniciativa, o caso dos amigos que foram assassinados e queimados após abordagem num Kadett, a morte do Coronel assassinado na zona norte de São Paulo etc., esses são apenas alguns exemplos do trabalho da corregedoria.

     Por isso, entendo que essa resolução foi apenas para dar uma resposta a sociedade pelo assassinato cometido por policiais militares dentro de um cemitério em Ferraz de Vasconcelos, e, agiu ainda, na contramão do que realmente deveria fazer, aumentando o serviço sem investir na estrutura desse Departamento de investigações (DHPP) que presta um excelente serviço à população de São Paulo.









terça-feira, 5 de abril de 2011

Mapeamento do Sistema Carcerário

     O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai mapear pela internet a situação de penitenciárias, cadeias públicas, delegacias e hospitais de custódia do país. A partir de maio, os dados das inspeções mensais que os juízes fazem às unidades do sistema carcerário por meio da ferramenta Geopresídios estarão disponíveis para consultas públicas.
     O novo sistema poderá ser acessado pela página eletrônica do conselho onde está hospedada a ferramenta. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Márcio Fraga, o software tem um banco de dados no qual constam informações como quantidade de presos, vagas e estabelecimentos prisionais, além do percentual de presos provisórios.
     A pesquisa poderá ser feita por estado ou por prisão. Será possível, ainda, ver estatísticas sobre os presos, como quantos estudam, quantas são gestante, além do percentual de unidades com estruturas para receber crianças, entre outras informações.
     O monitoramento das cadeias existe desde 2007 por meio de uma resolução do conselho, no entanto, somente agora os dados estão acessíveis ao público. A partir do próximo mês, o juiz que não cumprir a resolução, está sujeito à punição administrativa.
     Segundo Fraga, a ferramenta está em fase de testes. “Nosso objetivo é que em até 30 dias esses dados sejam atualizados. Demos esse prazo porque quem alimenta o site são os juízes depois das inspeções mensais”.
     Para o juiz, o Geopresídios ajudará na implantação de políticas públicas. Ele também espera que com a criação desse software os magistrados se sintam mais motivados para repassar as informações à sociedade. “Se não temos dados, não há como fazer uma gestão apropriada. Aqui temos informações precisas, fazemos contextos e análises dos números”.
     Embora o sistema informe sobre as condições do sistema prisional, as unidades de internação socioeducativas de adolescentes não aparecem nos dados apresentados pela ferramenta. “Esse não é o alvo, porque o objetivo das inspeções [do CNJ] não são as unidades de internação [de jovens infratores]”, afirmou Fraga.
     Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Advogados enfrentam dificuldades para entrevistar clientes presos a disposição da Polícia Militar

A Associação dos Advogados do Estado de São Paulo recebeu manifestação de um de seus associados informando que enfrentou dificuldade no Comando do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho (Cavalaria), no tocante às entrevistas reservadas entre Advogados e seus clientes presos naquele local.

Conforme relato, para entrevistar-se com seus assistidos, o Advogado deve comparecer àquela unidade policial entre as 14 h e as 16 h, exigindo-se que realize prévio cadastro para o qual deve fornecer foto 3x4 e apresentar comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc.), não bastando a exibição do documento de identificação profissional, definido no art. 13 da Lei Federal n° 8.906/1994 como prova de identidade civil para todos os fins legais.

Considerando que tal procedimento tem causado diversos transtornos aos Advogados no exercício do seu mister, a AASP, como entidade da sociedade civil e representativa da Advocacia, enviou ofício ao Corregedor da Polícia Militar do Estado de São Paulo solicitando providências para a interrupção da mencionada prática.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AASP



quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

STJ entende que Seguradora deve indenizar família se não provar a intenção do segurado

   Uma seguradora deverá pagar indenização à família de um segurado que dirigia em alta velocidade e com a carteira de habilitação suspensa. Isso porque, para se livrar da obrigação, a seguradora teria de provar que o segurado aumentou, intencionalmente, o risco de acidente. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou recurso especial interposto pela seguradora.

   A recorrente tentou reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a condenação determinada pela primeira instância. Na sentença, o magistrado julgou procedente o pedido da esposa e filhos, condenando a seguradora ao pagamento de R$ 161 mil a título de indenização pela morte do segurado. O pai e marido dos autores da ação faleceu em decorrência de um acidente de trânsito, no qual dirigia em alta velocidade e com a carteira de habilitação irregular. Por conta disso, a seguradora alegou que ele teria aumentado o risco do contrato, não sendo devida a indenização requerida pela esposa e filhos.

   No recurso especial, a seguradora argumentou que o comportamento do segurado teria provocado o aumento desmedido do risco coberto pelo contrato de seguro, o que tornaria indevido o pagamento da indenização no seguro de vida.
  
   De acordo com a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, quando não são esclarecidos os riscos contratualmente garantidos, “a responsabilidade deverá abranger todos os riscos peculiares à modalidade do seguro contratado, aplicando-se, dessa forma, a interpretação mais favorável ao segurado”. A ministra advertiu, porém, que o segurado perde o direito à garantia quando agrava intencionalmente o risco do contrato. A ministra destacou que dois motivos são fundamentais para configurar o agravamento do risco: a intencionalidade e o nexo de causalidade entre o comportamento do segurado e o evento danoso.

   No caso em análise, a seguradora não demonstrou que a direção com velocidade acima da permitida e a suspensão da carteira de habilitação tenham sido fatores determinantes para ocorrência do sinistro.“Não havendo comprovação cabal de que o segurado tenha direta e intencionalmente agido de forma a aumentar o risco e de que a condução em alta velocidade teria sido causa determinante do acidente, não há que se falar em violação do artigo 768”, diz o voto. A relatora destacou também que o contrato de seguro se sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesse caso, o ônus da prova caberia à seguradora.

Processo: Recurso Especial - REsp 1175577

Fonte AASP/SP - STJ

STJ Considera válida escuta de indiciados no interior do veículo de transporte de preso (camburão)

   O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido que pedia para trancar uma ação penal contra um homem condenado por formação de quadrilha e roubo a supermercado de Santa Catarina. A defesa alegando que a decisão que autorizou o monitoramento do réu era ilegal, por isso justificava o trancamento da ação penal. A conversa entre suspeitos foi interceptada no interior do camburão policial.

   O crime ocorreu em 18 de outubro de 2003. O réu foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a 19 anos, 11 meses e dez dias de reclusão, além do pagamento de multa. Segundo a defesa, a autorização do monitoramento só foi juntada por ocasião do julgamento pelo TJ, quando deveria ter sido juntada aos autos com o inquérito policial.

   Na decisão da juíza que deferiu o pedido de monitoramento, segundo ela era de se esperar que os autores do delito conversassem entre si sobre os fatos dos quais estavam sendo acusados. A medida era necessária porque não havia outra forma de esclarecer o crime e atendeu os pressupostos da Lei n. 9.296/96, que disciplina os pedidos de interceptação. Para a Sexta Turma, o trancamento da ação penal, em tema de habeas corpus, só é possível se demonstrada, de plano, a atipicidade dos fatos, se estiver extinta a punibilidade ou se não houver indícios de autoria e prova de materialidade, o que não ocorreu no caso. A decisão foi negada por maioria, vencida a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Processo: Habeas Corpus - HC 122967

Fonte: Superior Tribunal de Justiça





STJ Admite suspensão condicional em caso relacionado à Lei Maria da Penha

  A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, que a aplicação da suspensão condicional do processo não resultaria no afastamento ou diminuição das medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006). A decisão foi de encontro ao pensamento até então dominante na Turma, que não aplicava a suspensão, prevista no artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais Criminais (Lei. N. 9.099/95), aos casos relacionados à violência doméstica contra a mulher.

  O relator do habeas corpus, desembargador convocado Celso Limongi, considerou que o caso em questão deveria ser julgado conforme o entendimento aceito por parte da doutrina. Segundo relatado no voto do relator, essa doutrina relativiza a aplicação da norma contida no artigo 41 da Lei Maria da Penha, que proíbe a aplicação da Lei n. 9.099/95 (juizados especiais) nos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Esses doutrinadores afirmam que ambas as leis estão no mesmo patamar de hierarquia e a constitucionalidade da Lei Maria da Penha não implica necessariamente a proibição de todas as normas processuais previstas na Lei n. 9.099/95, dentre elas a suspensão condicional do processo. Para essa corrente, a suspensão condicional do processo tem caráter pedagógico e intimidador em relação ao agressor e não ofende os princípios da isonomia e da proteção da família. Além disso, a constitucionalidade da Lei Maria da Penha estaria balizada no princípio da isonomia e no artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, por possibilitar a proteção da parte mais fraca da relação domésticas – a mulher – no âmbito processual e material. A corrente doutrinária apontada pelo magistrado afirma também que, até o momento, não se analisou se todos os mecanismos da Lei n. 9.099 são contrários à proteção assegurada pelo dispositivo constitucional citado. Ressaltam não ser possível generalizar a vedação do artigo 41 da Lei n. 11.340/2006, cabendo ao Judiciário se manifestar sobre a eficácia da Lei.

   A decisão da Turma em relação à aplicação da suspensão condicional do processo teve como base o pedido de um homem que foi denunciado por tentar sufocar sua companheira. Ele foi condenado à pena de três meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. Segundo o acusado, o representante do Ministério Público deixou de oferecer a proposta de suspensão condicional do processo porque ele possuía outras incidências criminais praticadas contra a companheira. Apesar disso, o promotor de Justiça entrou com o pedido de suspensão, que foi negado pelo juiz, em virtude da proibição prevista no artigo 41 da Lei Maria da Penha.

   No julgamento do habeas corpus, o relator, desembargador convocado Celso Limongi, afastou a interpretação literal do artigo 41 e cassou tanto o acórdão como a sentença. Com isso, determinou a realização de nova audiência para que o réu se manifeste sobre a proposta de suspensão condicional do processo. Segundo o relator, a suspensão condicional do processo não resulta em afastamento ou diminuição das medidas protetivas impostas à mulher. “E isto, porque, se o agente descumpre as condições impostas, o benefício pode ser revogado. E se reincidir na conduta, não poderá contar, uma segunda vez, com o sursis processual”, explicou o desembargador. Processo: Habeas Corpus - HC 154801

Fonte: Superior Tribunal de Justiça