quarta-feira, 20 de julho de 2011

Estado deve indenizar vítima de disparo de Policial Militar



        A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar indenização por danos morais a um homem que foi atingido por um tiro disparado da arma de policial militar.
        De acordo com a inicial, em 1998, o homem foi abordado por policiais na cidade de Sumaré e acusado de ter roubado a moto que pilotava. Segundo a vítima, ele foi levado a um lugar deserto e, dentro da viatura, os policiais teriam utilizado tática conhecida como 'roleta russa', para obrigá-lo a confessar o crime. Na sequência, fora atingido por um disparo e sofreu perda permanente e total da função do olho direito, além de dano estático facial.
        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Aroldo Viotti, apesar de não haver comprovação de que os fatos tenham acontecido exatamente como relatados na inicial, o policial que disparou o tiro respondeu a procedimento disciplinar e acabou sendo demitido por falta grave. Também há processo criminal em andamento para a apuração do caso.
        De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público prestadoras de serviço responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. “Inequívoco que a vítima foi atingida quando estava detida no interior da viatura policial, o que é corroborado até mesmo pelo depoimento do outro ex-policial militar que acompanhava o autor do disparo, aliás, também demitido das fileiras da Corporação”, afirma o relator.
        A indenização foi reduzida de mil para 500 salários mínimos. “Embora não se ignorem as sequelas com que resultou o autor, o montante estabelecido em primeira instância é divorciado dos valores que a jurisprudência tem arbitrado acerca de situações assemelhadas”, ressaltou Viotti.
        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Ricard Dip e Pires de Araújo.
        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) /     DS (foto ilustrativa)

Policial Deve ser Indenizado por Abusos Cometidos durante Processo Demissório

A 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou a Polícia Militar a indenizar um policial em R$ 15 mil por iniciar processo de demissão sem investigação preliminar e por acusá-lo equivocadamente.
Segundo o juiz, a Polícia Militar tem autonomia e competência para instaurar processos administrativos para apurar a conduta de seus policiais. Porém, no caso em questão, apontou uma sequência de atos ilegais e abusivos contra as garantias constitucionais do policial. 
Destacou a falta de ampla defesa e o fato de ter sido iniciado o processo de exclusão do autor da Corporação Militar sem qualquer procedimento anterior, visando comprovar a sua efetiva participação nos fatos.
O policial relata que as investigações apontaram apenas que suas características físicas eram semelhantes as suas. Mesmo assim, em decorrência do procedimento militar, perdeu o porte de arma, foi retirado da escala de trabalho e passou a utilizar a carteira funcional provisória. Ao final do procedimento ele foi inocentado.
O Distrito Federal se defendeu argumentando inépcia da inicial e pediu a improcedência do pedido de indenização. Destacou que há legalidade no poder de apuração e mesmo que o autor fosse absolvido, não haveria nenhum constrangimento, muito menos ação ilegal do Conselho Permanente de Disciplina.
Mas, o juiz entendeu de forma diferente e considerou abusiva a acusação do policial com base em um vídeo em que os participantes dificultavam a sua identificação pessoal de todas as formas possíveis. "Neste vídeo, o autor foi de pronto identificado por mera silueta física, de modo subjetivo ao bel prazer do (s) identificador (es), em verdadeira caça às bruxas", resumiu o julgador, que não aceitou as alegações da defesa e impôs a indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do DF.
Processo 104158
fonte/conjur 20/07/11

STF Vai Decidir Sobre Isonomia entre Promotor e Defensor na Sala de Audiência

O juiz titular da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo, Ali Mazloum, pediu ao Supremo Tribunal Federal que seja dado tratamento isonômico entre acusação e defesa nas audiências criminais feitas na Justiça Federal brasileira. 
Mazloum argumenta que para garantir tratamento igualitário entre os representantes do Ministério Público Federal e da Defensoria Pública ou da Ordem dos Advogados do Brasil, foi editada a Portaria 41/2010. A norma, de caráter jurisdicional, pretendia dar efetividade à Lei Orgânica da Defensoria Pública (LC 80/94 e 132/09). 
Isonomia 
Na ação, Mazloum alega que está impedido de exercer sua jurisdição por causa da liminar e que cabe ao juiz natural “assegurar a paridade de tratamento entre acusação e defesa”. Na avaliação dele, houve uma interpretação equivocada da desembargadora sobre o dispositivo em discussão da Lei Orgânica do Ministério Público. O entendimento da desembargadora, segundo o juiz federal, fere entendimento da 2ª Turma do STF sobre o assunto firmado no julgamento do Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 21.884.
De acordo com Mazloum, “é perceptível a reação diferenciada de testemunhas quando indagadas pelo acusador, sentado no alto e ao lado do juiz, e depois pelo advogado, sentado no canto mais baixo da sala ao lado do réu. É preciso colocar em pé de igualdade, formal e material, acusação e defesa”, acrescentou.
Ao observar que a questão está em discussão no âmbito do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça e que há a possibilidade de decisões divergentes entre os dois, ele pediu a concessão de liminar pelo STF para resolver eventual controvérsia para toda a magistratura. 
No mérito, pediu que seja declarado inconstitucional o artigo 18, I, “a”, da Lei Complementar 75/93 e adotado o teor da Portaria 41/2010 da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo como modelo válido para toda a magistratura “com vistas a assegurar paridade de tratamento entre acusação e defesa durante as audiências criminais”.

Rcl 12.011
fonte/Conjur 18/jul

terça-feira, 12 de julho de 2011

DHPP apura quase 150 casos de Resistência Seguida de Morte envolvendo Policiais Militares.

          O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), da Polícia Civil, divulgou nesta terça-feira (12) que apura 148 mortes de civis após confronto com a Polícia Militar nos últimos três meses. 

          Segundo o diretor do DHPP, Jorge Carrasco, 30% dos casos foram solucionados. Segundo ele, os conflitos em que morreram 148 pessoas ocorreram durante confrontos que envolveram 276 suspeitos, sempre após crimes patrimoniais. Segundo o coronel Edson Silvestre, da Corregedoria da Polícia Militar, houve queda de 12% do número de casos se comparados ao mesmo período do ano anterior.







fonte/g1 12/07/2011