terça-feira, 11 de novembro de 2008

Comentário Sobre a Sumula Vinculante nº. 5

Não posso deixar de demonstrar minha indignação com a entrada em vigor da Súmula Vinculante nº.5, a qual acabou com a obrigatoriedade da presença de advogado nos processos administrativos.

Esta Súmula é inconstitucional, e, a Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal, já se manifestou a respeito. A súmula vai de encontro com o artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna, a qual garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Desta forma, peço venia para discordar dos nossos Ministros, mas entendo que cometeram um grande equivoco.

Espero que rapidamente restabeleçam a justiça, julgando a inconstitucionalidade desta Súmula, pois uma boa defesa, somente pode ser exercida por quem tem habilitação técnica 'ADVOGADO'.