quarta-feira, 20 de outubro de 2010

MAIS UMA VITÓRIA NA CARREIRA FAMíLIA DE PM MORTO NA FOLGA TERÁ DIREITO A RECEBER SEGURO DE VIDA

          Nesta terça feira dia 23 de agosto de 2010, foi públicada a sentença, de primeira instância, que concedeu a viúva e ao filho menor o direito de receber o seguro de vida e acidentes pessoais do falecido CB PM DE S., assassinado em horário de folga, veja abaixo a íntegra da sentença:

           Fóruns CentraisFórum João Mendes Júnior9ª Vara Cível - 583.00.2009.188031-5/000000-000 - nº ordem 1960/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - L. M. S. S. X COSESP COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 126/127 - Viúva e filho de policial militar morto em 19/4/2006 postulam indenização fundada em apólice coletiva de seguro de vida e de acidentes pessoais. O policial militar, ainda que fora da sua escala de serviço ou em folga, nunca deixa de exercer suas funções policiais, pois está obrigado a agir para coibir crimes. Ante o exposto, julgo a ação procedente para condenar a ré a pagar para os autores a quantia de R$ 102.000,00 (fls. 26) com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do sinistro (19/4/2006) e juros moratórios de um por cento ao mês a contar da citação (art. 406 do Código Civil e art. 161, § 1° do Código Tributário Nacional). Custas, despesas e honorários advocatícios de dez por cento da condenação serão pagos pela ré. P.R.I. Certifico que as custas de eventual preparo importam em R$ 2.040,00 e que a taxa para porte de remessa e retorno importa em R$ 25,00 por volume dos autos. - ADV ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 283484 - consulte também meu site http://www.santospossatoadvocacia.com.br/