terça-feira, 24 de novembro de 2009

Adicional de Sexta Parte

Fazenda Pública

14ª Vara da Fazenda Pública

Processo 053.09.012009-7 - Procedimento Ordinário (em geral) - Jairo Castro Pereira - Fazenda do Estado de São Paulo - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar procedente o pedido e condenar a ré a efetuar novo cálculo da sexta-parte do autor, que deverá ter incidência sobre todas as parcelas que compõem as respectivas remunerações, salvo as eventuais, sendo assim feito o pagamento doravante, bem como a pagar-lhe as diferenças, com correção monetária integral desde a época em que iniciou a incidência da sexta-parte até efetivo pagamento, entre o valor devido e aquele efetivamente pago, respeitada a prescrição qüinqüenal. Esses valores serão ainda acrescidos de juros de mora, de 6% ao ano, contados da citação, e correção monetária pelos índices constantes da tabela divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, considerado o mês de pagamento, não de referência, como termo inicial. Isto até Agosto de 2009. Após esta data, a correção monetária e juros devem obedecer ao disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, pois, considerando o posicionamento do Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade das normas da Lei 9.494/97, não há motivo para entendimento diverso deste novo benefício injustificável. Defiro o apostilamento pleiteado. Para a execução do débito, reconheço sua natureza alimentar, pois parte de vencimentos. Pela sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais comprovadas e com os honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% do valor da condenação.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Advogado

Após ouvir a palestra do Professor Ives Grandra Martins entendi porque sou Advogado. Entendo que advogado é advogado desde a gestação. Veja o que  ele disse:
"Quando se falou em poderes se falou na advocacia, e sendo o advogado o mais importante dos componentes dos três poderes, porque se você tiver um problema e tiver que discutir no judiciário vai precisar de um advogado, se um juiz tiver um problema vai precisar de um advogado, se um membro do ministério público tiver um problema e tiver que discutir no judiciário vai precisar de um advogado, portanto numa sociedade democrática o advogado é o único que defende a cidadania, e na nossa modéstia não há como exercer a justiça sem a presença de um advogado".
Por isso, esta é a mais linda das profissões, e se um dia você tiver um problema, seja ele qual for, procure um profissional que vai se dedicar intensamente na defesa de seus interesses, pois só assim você terá seus direitos garantidos na sua amplitude.
Veja no site da OAB/SP abaixo a integra dessa brilhante palestra.