terça-feira, 11 de novembro de 2008

Comentário Sobre a Sumula Vinculante nº. 5

Não posso deixar de demonstrar minha indignação com a entrada em vigor da Súmula Vinculante nº.5, a qual acabou com a obrigatoriedade da presença de advogado nos processos administrativos.

Esta Súmula é inconstitucional, e, a Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal, já se manifestou a respeito. A súmula vai de encontro com o artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna, a qual garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Desta forma, peço venia para discordar dos nossos Ministros, mas entendo que cometeram um grande equivoco.

Espero que rapidamente restabeleçam a justiça, julgando a inconstitucionalidade desta Súmula, pois uma boa defesa, somente pode ser exercida por quem tem habilitação técnica 'ADVOGADO'.

7 comentários:

  1. gostei do seu blog meu camarada, quando tiver com dúvida vou consultar você um abraço.

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  2. gostei espero utilizálo muito para sanar dúvidas

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  3. gostei muito e espero que vc possa ajudar muitas pessoas...precisando com certeza vou te consultar hein...

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  4. GOSTEI DO SEU BLOG, VC É UMA PESSOA INTELIGENTE E CAPACITADA.TENHA SEMPRE HUMILDADE DE RECONHECER AS NECESSIDADES DOS OUTROS, AMOR E DISCERNIMENTO EM TOMAR AS DECISÕES. SUCESSO!!!!!!
    VANESSÃO, SUA COMADRE

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  5. Gostei muito, acredito que ainda vai ficar melhor, se eu precisar vou te consultar, é sempre bom ter um amigo advogado. Sucesso!!!!!

    Marcelo.

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  6. Esta Sumula foi elaborada sem nenhum conhecimento PRATICO do que realmente ocorre no ambito administrativo, isso sem falar da total inconstitucionalidade da mesma.

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