Não posso deixar de demonstrar minha indignação com a entrada em vigor da Súmula Vinculante nº.5, a qual acabou com a obrigatoriedade da presença de advogado nos processos administrativos.
Esta Súmula é inconstitucional, e, a Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal, já se manifestou a respeito. A súmula vai de encontro com o artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna, a qual garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Desta forma, peço venia para discordar dos nossos Ministros, mas entendo que cometeram um grande equivoco.
Espero que rapidamente restabeleçam a justiça, julgando a inconstitucionalidade desta Súmula, pois uma boa defesa, somente pode ser exercida por quem tem habilitação técnica 'ADVOGADO'.
Esta Súmula é inconstitucional, e, a Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal, já se manifestou a respeito. A súmula vai de encontro com o artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna, a qual garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Desta forma, peço venia para discordar dos nossos Ministros, mas entendo que cometeram um grande equivoco.
Espero que rapidamente restabeleçam a justiça, julgando a inconstitucionalidade desta Súmula, pois uma boa defesa, somente pode ser exercida por quem tem habilitação técnica 'ADVOGADO'.
gostei do seu blog meu camarada, quando tiver com dúvida vou consultar você um abraço.
ResponderExcluirgostei espero utilizálo muito para sanar dúvidas
ResponderExcluirgostei muito e espero que vc possa ajudar muitas pessoas...precisando com certeza vou te consultar hein...
ResponderExcluirrubinho, valeu ficou muito bom
ResponderExcluirGOSTEI DO SEU BLOG, VC É UMA PESSOA INTELIGENTE E CAPACITADA.TENHA SEMPRE HUMILDADE DE RECONHECER AS NECESSIDADES DOS OUTROS, AMOR E DISCERNIMENTO EM TOMAR AS DECISÕES. SUCESSO!!!!!!
ResponderExcluirVANESSÃO, SUA COMADRE
Gostei muito, acredito que ainda vai ficar melhor, se eu precisar vou te consultar, é sempre bom ter um amigo advogado. Sucesso!!!!!
ResponderExcluirMarcelo.
Esta Sumula foi elaborada sem nenhum conhecimento PRATICO do que realmente ocorre no ambito administrativo, isso sem falar da total inconstitucionalidade da mesma.
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