segunda-feira, 9 de maio de 2011

Últimas Decisões

No último dia 19 de abril o 2º Sargento H. de A. foi absolvido pelo 03 Tribunal do Júri da capital, por maioria de votos os jurados absolveram o sargento da acusação de tentativa de homicídio, a denúncia alegando motivo fútil e que a vitima não teve como se defender pedia a condenação por duas qualificadoras incisos II e IV, §2 do art. 121 do Código Penal.

A acusação era de que em outubro de 2003 o sargento teria, dentro de uma lanchonete, efetuado disparos de arma de fogo por divergências com um garçom, porém, as acusações não foram suficientes para dar suporte a acusação prevalecendo a tese da nossa defesa de negativa de autoria.

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