segunda-feira, 9 de maio de 2011

Últimas Decisões

No último dia 22 de abril o 3º Sargento H. T. de A. foi absolvido pelo Tribunal de Justiça Militar, ele havia sido denunciado pela pratica do crime previsto no artigo 215 do Código Penal Militar, em decisão dividida o conselho de sentença absolveu o sargento.

A decisão não agradou alguns membros do conselho que alegando a posição do graduado, pediram a sua condenação, mas foram vencidos, prevalecendo a tese da defesa, pela absolvição por inexistência de crime.

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