quarta-feira, 16 de dezembro de 2009

Adicional de Local de Exercício (A.L.E)

TJ-SP

Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Arquivo: 407 Publicação: 70

Fazenda Pública

14ª Vara da Fazenda Pública

Processo 053.09.018309-9 - Procedimento Ordinário (em geral) - Adelson Antonio dos Santos - Fazenda do Estado de São Paulo - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, decido, para julgar procedente o pedido e condenar a ré a pagar ao(s) autor(es), praça(s) da Polícia Militar, desde a data da promulgação da LC 1020/2007, o “Adicional por Local de Exercício” nos mesmos valores pagos aos oficiais lotados na mesma localidade, apostilando o(s) título(s) respectivo(s); o pagamento das diferenças em atraso será feita de uma só vez, reconhecido seu caráter alimentar, e sofrerá correção monetária, a partir do vencimento de cada parcela (data do pagamento incompleto) até o efetivo pagamento, pelos índices constantes da tabela divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, acrescendo-se, ainda, juros de mora (6% ao ano), contados da citação. Anoto não ser aplicável ao caso o determinado pela Lei 111.960/09, eis que a ação foi ajuizada antes de sua entrada em vigor (30 de Junho de 2009). Pela sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais comprovadas e com os honorários advocatícios do patrono do(s) autor(es), que fixo em 10% do valor da condenação. P.R.I.

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