quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Adicional de Sexta Parte

TJ-SP

Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Arquivo: 397 Publicação: 182

Fazenda Pública

4ª Vara da Fazenda Pública

Processo 053.09.012010-0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Alexandre Atila da Silva - Fazenda do Estado de São Paulo - Proc. 675/09 - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação, condenando a ré a corrigir o valor a ser computado para sexta parte da autora de forma que incida sobre todas as parcelas remuneratórias consignadas em seu demonstrativo de pagamento mensal, salvo eventuais, apostilando o direito e a pagar à autora as diferenças atrasadas, observada a prescrição qüinqüenal, com correção monetária desde cada parcela. Sobre o valor devido incidirão, até a vigência da atual redação do artigo 1º - F da Lei nº 9.494/1997, resultante da Lei Federal nº 11.960, de 29 de junho de 2009, juros moratórios de 6% ao ano, contados a partir da citação, e correção monetária, esta calculada nos termos da tabela prática do Tribunal de Justiça e incidente a partir da data em que devida cada parcela. Incidirá, a partir de então e até o efetivo pagame nto, a nova regra que estabelece que “Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.” Arcará a ré com o reembolso das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários advocatícios fixados, com fundamento no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, em 10% do valor da condenação. Decisão em que, não obstante vencida a Fazenda Pública, aplica-se a regra do § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil, não sendo o caso, portanto, de reexame necessário. P. R. I . (Em caso de eventual recurso não haverá custas de preparo tendo em vista tratar-se de beneficiário da justiça gratuita).

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